Considerando que no cenário actual de singular evolução legal, administrativa e tecnológica das regras aplicáveis à emissão, rectificação, anulação, conservação e arquivamento das facturas e documentos fiscalmente relevantes os contribuintes podem ter a necessidade de mudança dos softwares de facturação;
Tendo em conta a existência de diversas soluções de facturação concebidas para colmatar diferentes necessidades dos contribuintes, nomeadamente a facturação em sistemas descentralizados ou em sistemas móveis (as chamadas soluções de mobilidade);
Havendo necessidade de levar ao conhecimento de todos os contribuintes, no âmbito do dever de informação da Administração Geral Tributária, dos procedimentos a observar na mudança de software de facturação;
Usando das competências que me são conferidas nas alíneas a) e m) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico da AGT, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/25, de 29 de Abril, ouvido o Conselho de Administração, faz-se saber o seguinte:
Publique-se.
ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA, em Luanda, aos 01 Setembro 2025.
O Presidente do Conselho de Administração.
José Leiria