Considerando que à Administração Geral Tributária (AGT) compete, no âmbito das suas atribuições, facilitar o comércio e controlar o tráfego internacional de mercadorias, propondo medidas de regulação do comércio externo em matéria de política, legislação e procedimentos tributários, bem como garantir a sua efectiva implementação;
Tendo em conta que os artigos 97.º e 98.º das Instruções Preliminares da Pauta Aduaneira, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/24, de 3 de Janeiro, regulam a figura da armazenagem aduaneira, bem como os prazos para a permanência de mercadorias nestes armazéns;
Havendo a necessidade de se definirem os procedimentos aplicáveis à constituição, funcionamento e extinção de regimes de armazenagem que acondicionam mercadorias, com base nas boas práticas internacionais e na Convenção de Quioto Revista;
Usando da faculdade que me é conferida pela alínea m) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico da Administração Geral Tributária (AGT), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/25, de 29 de Abril, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 22.° do Código Aduaneiro (CA), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 5/06, de 4 de Outubro, ouvido o Conselho de Administração, determino:
Administração Geral Tributária aos, 09 Fevereiro 2026.
O Presidente do Conselho de Administração.
José Leiria
Tabela de Procedimentos sobre os Requisitos para a Constituição do Armazém Afiançado
| Refª: | Procedimentos |
|---|---|
| 1. | Requisitos para a Constituição de Armazém Afiançado |
| 1.1 | Responsabilidade do Requerente ou seu representante |
| - | O importador ou seu representante deve endereçar a solicitação à Delegação Aduaneira, anexando a seguinte documentação: a) Croquis de localização do armazém; b) Matriz predial; c) Planta do armazém; d) Plano anual de importação de mercadorias, contendo a lista de mercadorias que pretende importar, indicação do código pautal, quantidades e valor global, bem como a marca (nos casos de veículos automóveis); e) Planta arquitectónica do armazém com as dimensões que satisfaçam as necessidades de armazenagem, de acordo com plano de importação, com sistema de câmaras CCTV; f) Sistema electrónico de gestão de Stock tecnicamente compatível e interconectável com os sistemas informáticos da AGT, sistema de processamento de declarações aduaneiras, sistema de monitoramento de portas dos armazéns e sistema de gestão do armazém. |
| 1.2 | Responsabilidade da AGT |
| - | A Delegação Aduaneira deve: a) Analisar o processo do requerente e aferir a conformidade; b) Agendar com o requerente a data oportuna para realização da visita às instalações do armazém; c) Efectuar a visita e emitir o relatório de constatação; d) Avaliação positiva dos testes de interconectividade do sistema de gestão de stock, com os sistemas da AGT; e) Caso estejam cumpridos os requisitos, remeter o processo para aprovação do Director do Serviço Regional Tributário, via Departamento dos Serviços Aduaneiros Regional; f) Após aprovação da documentação, remeter ao Departamento de Procedimentos Aduaneiros (DProA), para criação e atribuição do código a ser utilizado no sistema de processamento da declaração aduaneira. |
| 2. | Procedimentos sobre o Funcionamento do Armazém Afiançado |
| 2.1 | Responsabilidade do Importador |
| - | O importador ou seu representante deve: a) Assegurar que as mercadorias desalfandegadas na mesma declaração aduaneira sejam organizadas por lotes; b) Atribuir o código de referência para cada tipo de mercadorias, no caso de Lojas Francas; c) Remover as mercadorias do armazém apenas quando as mesmas tenham Nota de Desalfandegamento; d) Transferir as mercadorias para outro local (lojas francas, stands para exposição, aeronaves, embarcações e feiras) apenas quando autorizada pela estância aduaneira competente. Nota: Na eventualidade de ocorrência de falhas no sistema, o importador fica obrigado a remeter mensalmente o mapa de gestão de stock, com a indicação das mercadorias, o saldo inicial de entrada em stock, saída de mercadorias, bem como o saldo final, que será o saldo inicial do trimestre sequencial. |
| 2.2 | Responsabilidade da AGT |
| - | A Secção de Navegação e Controlo da Estância Aduaneira deve: a) Assegurar que as mercadorias sejam regularizadas nos prazos definidos; b) Assegurar que na regularização o valor declarado não tenha indícios de subfacturação, nem de má classificação pautal, nos casos em que se proceda a avaliação e classificação com base nos métodos legalmente estabelecidos; c) Extrair mensalmente relatórios para controlo dos prazos; d) Elaborar o plano de visita "varejo" aos armazéns, de acordo a necessidade, sempre que: - Verificar-se falha no sistema; - Identificar-se elevada quantidade de saída em armazéns, cujo destinatário comprador seja um sujeito detentor de benefícios fiscais. e) Comunicar previamente a visita ao importador. |
| 3. | Procedimentos para o Encerramento de Armazém Afiançado |
| 3.1 | Encerramento por iniciativa do importador |
| - | O importador ou seu representante deve: a) Dirigir uma solicitação à Delegação Aduaneira apresentando as razões do pedido; b) Anexar a lista de mercadorias que ainda se encontrem no armazém para devida regularização, caso exista. |
| 3.2 | Encerramento por Iniciativa da AGT |
| - | O Director do Serviço Regional Tributário pode determinar o encerramento do armazém afiançado nos seguintes casos: a) Reincidência na saída de mercadorias do armazém sem o cumprimento das formalidades aduaneiras nos prazos previstos; b) Inoperância do armazém durante um período superior a 12 (doze) meses; c) Violação reiterada das obrigações tributárias nos termos da legislação vigente. |