Considerando a existência de inúmeras irregularidades identificadas na instrução, preparação e execução dos processos de abate da frota de veículos automóveis do Estado, afectos aos órgãos da estrutura central, local e organismos superintendidos da Administração Directa e Indirecta do Estado;
Havendo a necessidade de mitigar as irregularidades e conformar os procedimentos de abate ao disposto na Lei n.º 18/10, de 06 de Agosto, Lei do Património Público (LPP), conjugado com o disposto no Regulamento sobre Aquisição, Gestão e Abate da Frota de Veículos do Estado (R-FVAE), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/16, de 4 de Maio, e nas Instruções de Inventariação dos Bens Patrimoniais Públicos (IIBPP), aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 177/10, 13 de Agosto, com vista à elaboração do balanço patrimonial e melhor reflexos dos factos patrimoniais na Conta Geral do Estado;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com as disposições dos números 1 e 3 e da alínea b) do n.º 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e do artigo 5.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, determino:
Cumpra-se.
GABINETE DA MINISTRA DAS FINANÇAS, em Luanda, 26 de Abril de 2024.
A Ministra,
Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.