Considerando que a Administração Geral Tributaria (AGT) é o organismo do Estado que tem como missão, dentre outras, propor e executar a política tributária, controlar a fronteira externa do País e do território aduaneiro nacional para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade;
Tendo em conta que o Regulamento sobre o Exercício da Actividade Postal, aprovado pelo Decreto n.° 76/02 de 22 de Novembro, estabelece que os operadores dos Serviços Postais no exercício das suas actividades obrigam-se a cumprir a legislação vigente na República de Angola, especialmente a Lei n.º 4/01, de 23 de Março - Lei de Bases dos Serviços Postais e a regulamentação complementar, bem como a legislação aduaneira;
Havendo necessidade de se garantir o controlo eficaz e eficiente no trânsito, importação e exportação de mercadorias expedidas por correio expresso, encomendas e serviços postais, mediante submissão à inspecção, acautelando a inviolabilidade e o sigilo constitucionalmente consagrados;
Convindo estabelecer um procedimento célere para o efeito, bem como o efectivo cumprimento da legislação e salvaguarda dos interesses do Estado e das boas práticas internacionais;
O Presidente do Conselho de Administração, ao abrigo das disposições da alínea m) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico da Administração Geral Tributária, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/25, de 29 de Abril, ouvido o Conselho de Administração, determina:
ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA, em Luanda 18 Julho 2025.
O Presidente do Conselho de Administração.
José Leiria.