Considerando que o Programa de Simplificação dos Actos e Procedimentos da Administração Pública - SIMPLIFICA, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho, visa reforçar a eficiência dos serviços públicos, promovendo a desburocratização e a facilitação do acesso dos cidadãos aos serviços da Administração Pública;
Tendo em conta que uma das medidas estruturantes do referido programa consiste na eliminação da exigência de documentos emitidos por órgãos do Estado nas relações interadministrativas;
Atendendo à necessidade de modernizar e tornar mais eficientes os procedimentos inerentes ao processo de casamento;
Considerando que a descontinuidade da apresentação física do assento de nascimento, do certificado de registo criminal e do atestado de residência constitui uma medida concreta de simplificação administrativa;
Ao abrigo das competências que me são conferidas pelo artigo 5.º e pelo n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 224/20, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 171/25, de 22 de Setembro, determino:
CUMPRA-SE!
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, em Luanda, aos 16 de Abril de 2026.
O Ministro
Marcy Cláudio Lopes.