Considerando que a Administração Geral Tributária (AGT) é o organismo do Estado que tem como missão, entre outras, propor e executar a política tributária, controlar a fronteira externa do país e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade;
Atendendo que com a entrada em vigor do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/24, de 3 de Janeiro, diploma que aprova a Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação, que corresponde a versão 2022 do Sistema Harmonizado, as mercadorias expedidas por intermédio dos operadores de correio ou carga expresso passa a estar sujeitas ao pagamento de direitos aduaneiros e demais imposições, no procedimento geral ou simplificado de despacho, nos termos do artigo 14.° das Instruções Preliminares da Pauta Aduaneira;
Havendo necessidade de se agilizar o desalfandegamento do correio e da carga expresso transportados sob responsabilidade da Empresa de Correios de Angola/EMS e das Operadoras Privadas de Correio e Carga Expresso, bem como garantir o efectivo cumprimento da legislação e salvaguardar os interesses do Estado e das boas práticas internacionais;
Usando das faculdades que me são conferidas pelas alíneas a) e n) do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 324/14, de 15 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Administração Geral Tributária, ouvido o Conselho de Administração, determino:
ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA, em Luanda, aos, 17 Maio 2024
O Presidente do Conselho de Administração