O presente Aviso estabelece as condições de obrigatoriedade da liquidação de transferências interbancárias no Sistema de Pagamentos Por Bruto em Tempo Real - SPTR.
Todas as transferências interbancárias individuais de fundos, tendo como destinatário um cliente bancário e de montante igual ou superior ao valor definido em regulamentação específica, são obrigatoriamente liquidadas por bruto (operação por operação) no SPTR.
O disposto no presente Aviso não se aplica a cheques utilizados do Sistema de Pagamentos de Angola.
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
O presente Aviso entra em vigor 5 (cinco) dias após a data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, aos 13 de Abril de 2015.
O GOVERNADOR JOSÉ PEDRO DE MORAIS JÚNIOR