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Aviso n.º 11/2012 - Taxa Básica de Juro (Taxa BNA)

SUMÁRIO

    Considerando a necessidade de se institucionalizar a Taxa Básica de Juro do Banco Nacional de Angola – Taxa BNA. Para sinalizar os objectivos de política monetária para o mercado;

    Nos termos do Artigo 51º, da Lei 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola.

DETERMINO:

  1. 1. É instituída a Taxa Básica de juro do Banco Nacional de Angola – Taxa BNA.
  2. 2. A Taxa BNA é uma taxa de juro que tem como objectivo sinalizar a orientação da política monetária para o mercado e serve de referência para a formação da taxa de juro do mercado interbancário.
  3. 3. A taxa BNA é definida mensalmente pelo Comité de Política Monetária ( CPM ) do Banco Nacional de Angola e divulgada através da página do BNA na internet ou outro meio de comunicação publica.
  4. 4. As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação do presente Aviso serão esclarecidas pelo Departamento de Mercados de Activos do Banco Nacional de Angola.
  5. 5. O presente Aviso entra imediatamente em vigor.

PUBLIQUE-SE

Luanda, 25 de Outubro de 2011

O GOVERNADOR

JOSÉ DE LIMA MASSANO

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