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Aviso n.º 07/2015 - Serviço de Compensação de Valores (SCV) e Subsistema de Compensação de Cheques (SCC)

Artigo 1.º
Objecto

O presente Aviso tem como objecto definir as datas e requisitos para a extinção do Serviço de Compensação de Valores (SCV) e a entrada em produção do Subsistema de Compensação de Cheques (SCC).

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Artigo 2.º
Âmbito

O presente Aviso é aplicável às instituições financeiras participantes na compensação de cheques.

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Artigo 3.º
Serviço de compensação de valores
  1. 1. A apresentação de cheques pelos participantes no Serviço de Compensação de Valores, tem como data limite o dia 29 de Maio de 2015.
  2. 2. A devolução de cheques pelos participantes no Serviço de Compensação de Valores, tem como datas limite os dias indicados das alíneas seguintes, tendo em consideração as rotinas especificadas no anexo VII, do Regulamento do Serviço de Compensação de Valores, aprovado pelo Aviso n.º 05/06, de 26 de Dezembro:
    1. a) Os cheques enquadráveis nas rotinas definidas dos parágrafos 7.6, 7.7 e 7.9. d), devem ser devolvidos até ao dia 1 de Junho.
    2. b) Os cheques enquadráveis nas rotinas definidas dos parágrafos 7.8 e 7.9. e), podem ser devolvidos até ao dia 03 de Junho.
  3. 3. Os Documentos de Regularização de Diferença Débito, apresentados nas sessões do Serviço de Compensação de Valores de 29 de Maio a 03 de Junho de 2015, devem respeitar exclusivamente a movimentos de compensação de uma ou das duas sessões precedentes àquela em que são apresentados.
  4. 4. O Serviço de Compensação de Valores é extinto imediatamente após a sessão de compensação do dia 03 de Junho de 2015.
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Artigo 4.º
Subsistema de compensação de cheques
  1. 1. A primeira sessão de compensação do Subsistema de Compensação de Cheques tem a data-valor de 01 de Junho de 2015.
  2. 2. As instituições participantes no Serviço de Compensação de Valores são obrigatoriamente participantes no Subsistema de Compensação de Cheques, com início de participação na data mencionada no número anterior do presente artigo.
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Artigo 5.º
Segregação dos Subsistemas

Os cheques apresentados num subsistema de compensação e que devam ser devolvidos, sê-lo-ão obrigatoriamente no subsistema em que foram apresentados.

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Artigo 6.º
Norma Transitória

Os cheques enquadráveis nas rotinas 7.7, 7.9 d) e 7.9 e), previstas no Anexo VII, do Regulamento do Serviço de Compensação, aprovado pelo Aviso n.º 05/06, de 26 de Dezembro, que não possam ser apresentados à compensação até ao dia 29 de Maio nesse subsistema, são obrigatoriamente compensados na sessão de compensação do Subsistema de Compensação de Cheques com a data-valor de 01 de Junho de 2015.

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Artigo 7.º
Regime Sancionatório

A violação do disposto no presente Aviso é punível nos termos da Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro

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Artigo 8.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

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Artigo 9.º
Revogação
  1. 1. É revogado o Aviso n.º 27/12, de 11 de Setembro.
  2. 2. São revogados o Aviso n.º 04/04, 20 de Agosto, e o Aviso n.º 05/06, de 26 de Dezembro, com efeitos imediatamente após a conclusão da sessão de compensação do Serviço de Compensação de Valores de 03 de Junho de 2015.
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Artigo 10.º
Entrada em vigor

O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. Luanda, 13 de Abril de 2015.

O GOVERNADOR JOSÉ PEDRO DE MORAIS JÚNIOR

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