O presente Aviso estabelece as regras operacionais adequadas às actividades permitidas as Sociedades Cooperativas de Crédito, bem como a prestação de informação a que estão sujeitas as Sociedades Cooperativas de Crédito.
O presente Aviso aplica-se às Sociedades Cooperativas de Crédito.
As Sociedades Cooperativas de Crédito devem proceder ao registo contabilístico das suas operações, nos termos do Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias.
As demostrações financeiras das Sociedades Cooperativas de Crédito devem ser auditadas por um perito contabilista certificado pela respectiva ordem.
As Sociedades Cooperativas de Crédito que pretendam exercer a actividade de prestação de serviços de pagamento, devem adequar-se à legislação e regulamentação específica, de acordo com o estabelecido na alínea a) do número 1 do Artigo 12.º da Lei n.º 40/20, de 16 de Dezembro, Lei do Sistema de Pagamento de Angola.
Fica revogada toda a regulamentação que contrarie o disposto no presente Aviso, incluindo o Aviso n.º 05/2011, de 08 de Junho, o Aviso n.º 08/2011, de 15 de Julho, o Aviso n.º 04/2012, de 28 de Março, bem como o Aviso n.º 09/2012, de 02 de Abril.
O incumprimento das disposições estabelecidas no presente Aviso constitui contravenção prevista e punível, nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação
PUBLIQUE-SE
Luanda, aos 26 de Junho de 2023
O GOVERNADOR
MANUEL ANTÓNIO TIAGO DIAS