O presente Aviso estabelece limites máximos para as comissões e despesas cobradas nas transacções em moeda estrangeira aplicadas em determinadas operações, bem como define a moeda de cobrança das referidas comissões.
O presente Aviso aplica-se às Instituições Financeiras Bancárias sob a supervisão do Banco Nacional de Angola, adiante designadas Bancos Comerciais.
O incumprimento do disposto no presente Aviso constitui contravenção prevista e punível nos termos da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho - Lei de Bases das Instituições Financeiras.
É revogado o Aviso n.º 03/2019, de 28 de Março, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Aviso.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, 20 de Novembro de 2019.
O GOVERNADOR JOSÉ DE LIMA MASSANO
| 1. Transacções Internacionais | Máximo |
|---|---|
| 1.1 Cartão Pré-pago | por transacção |
| Carregamentos | 2,00% |
| Levantamentos | 3,00% |
| Compras ou pagamentos | 3,00% |
| 1.2 Cartão de Crédito | - |
| Levantamentos (“cash advance” em ATMs ou numa agência bancária) | 7,5% |
| Compras ou pagamentos | 3,00% |
| 2. Venda de Notas em Moeda Estrangeira | - |
| Comissão EUR | 2,00 |
| 3. Comissão Aplicável às Operações de Venda de Divisas / Conversão das Comissões de Moeda Estrangeira para Moeda Nacional | - |
| Comissão – venda de divisas | 0,25% |
| 4. Levantamento de Numerário em Moeda Estrangeira Conta à Ordem | - |
| Comissão | 3% |
| 5. Transferências Interbancárias em Moeda Estrangeira | - |
| 5.1 Emissão de Ordens de Pagamento | - |
| Comissão em percentagem do valor da transferência, independentemente da sua finalidade | 0,60% com um máximo de EUR 450,00 |
| Despesas totais incluindo de expediente, correspondente, comunicação, entre outras.* | EUR 70,00 |
| Devolução por erro do ordenante/anulação/stop payment | EUR 10,00 |
| 5.2 Recepção de Ordens de Pagamento | - |
| Comissão | EUR 10,00 |
| 6. Remessas Documentárias | Máximo |
| 6.1. Remessas Documentárias de Importação | - |
| Comissão de Registo | 1,5% |
| Comissão de Liquidação | 0,5% |
| Expediente e Comunicação | EUR 60,00 |
| Despesas de protesto | EUR 30,00 |
| Despesas de anulação/cancelamento | EUR 30,00 |
| Despesas de alteração | EUR 30,00 |
| 6.2 Remessas Documentárias de Exportação | - |
| Despesas de Registo, Comunicação e Notificação | EUR 60,00 |
| 7. Créditos Documentários | - |
| 7.1 Créditos Documentários de Importação | - |
| Comissão de abertura | 1,25% flat |
| Comissão de aumento de valor | 1% por trimestre |
| Comissão de prorrogação do prazo | 1% por trimestre |
| Comissão de liquidação | 0,25% |
| Despesas de anulação/cancelamento | EUR 30,00 |
| Despesas de Notificação/Expediente e Comunicação | EUR 15,00 |
| 7.2 Créditos Documentários de Exportação | - |
| Comissão de notificação | 0,2% flat |
| Comissão de confirmação | 1% por trimestre |
| Comissão de aumento de valor | 1% por trimestre |
| Comissão de prorrogação do prazo | 1% por trimestre |
| Despesas de Notificação/Expediente e Comunicação | EUR 60,00 |
| Despesas de anulação/cancelamento | EUR 30,00 |
| 8. Garantias Prestadas (incluindo créditos documentários “Standby”) | - |
| Prémio de emissão (incluindo estudo e montagem) | 2,5% flat |
| Comissão de garantia (incluindo para alteração de valor/prorrogação do prazo) | 2,5% ao trimestre |
| Taxa de execução no caso de incumprimento | 0,75% flat |
* Inclui despesas de outros Bancos, quando os custos são a cargo do ordenador, não sendo permitido efectuar um débito de valor adicional após execução da transferência com base nos custos do banco correspondente.