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Aviso n.º 13/19 - Operações Cambiais do Sector de Petróleo e Gás para a liquidação de bens e serviços fornecidos por residentes cambiais

Artigo 1.º
Objecto e Âmbito

O presente Aviso estabelece os procedimentos a adoptar nas operações de venda de moeda estrangeira realizadas pela Concessionária Nacional e as sociedades investidoras nacionais e estrangeiras, independentemente do seu estatuto de operadora, incluindo entidades que se dedicam à produção de gás natural liquefeito, adiante designadas por “Sociedades”, para a liquidação de bens e serviços fornecidos por residentes cambiais.

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Artigo 2.º
Venda de Moeda Estrangeira

As Sociedades devem vender a moeda estrangeira para a liquidação de bens e serviços fornecidos por residentes cambiais aos Bancos Comerciais com os quais tenham uma relação de negócio.

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Artigo 3.º
Taxa de Câmbio

A taxa de câmbio a praticar nas operações de venda de moeda estrangeira pelas Sociedades aos Bancos Comerciais é livremente negociada entre as partes.

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Artigo 4.º
Contratos Tripartidos
  1. 1. É proibida a celebração de contratos tripartidos de compra e venda de moeda estrangeira entre empresas operadoras, Bancos Comerciais e empresas prestadoras de serviço às operadoras.
  2. 2. Os contratos tripartidos em vigor na data de publicação do presente Aviso não podem ser renovados, nem permanecer em vigor após 31 de Dezembro de 2020.
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Artigo 5.º
Sanções

O incumprimento das disposições estabelecidas no presente Aviso constitui contravenção prevista e punível, nos termos da Lei n.º 5/97, de 27 de Junho, Lei Cambial e da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras.

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Artigo 6.º
Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

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Artigo 7.º
Revogação

É revogado o Aviso n.º 07/2014, de 08 de Outubro, e demais legislação que contrarie o disposto no presente Aviso.

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Artigo 8.º
Entrada em vigor

O presente Aviso entra em vigor no dia 02 de Janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, 29 de Novembro de 2019.

O GOVERNADOR JOSÉ DE LIMA MASSANO

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