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Aviso n.º 16/2020 - Nova Família do Kwanza “Série 2020

Artigo 1. º
Objecto

O presente Aviso visa fixar o calendário para a introdução das notas da “Série 2020” e retirada de circulação das notas da “Série 2012".

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Artigo 2. º
Calendário para a Introdução das Notas da “Série 2020”
  1. 1. Durante o período de transição, as notas da nova família do Kwanza serão introduzidas progressivamente de acordo com o calendário estabelecido nos números seguintes do presente artigo, e as notas da antiga família retiradas de circulação conforme disposto no artigo n.º 3 do presente Aviso.
  2. 2. As notas da nova família do Kwanza serão introduzidas a partir das seguintes datas:
    1. a) Kz 200 - 30 de Julho de 2020
    2. b) Kz 500 - 17 de Setembro de 2020
    3. c) Kz 1 000 - 01 de Outubro de 2020
    4. d) Kz 2 000 - 11 de Novembro de 2020
    5. e) Kz 5 000 - Janeiro de 2021
  3. 3. As notas de Kz 10 000 (Dez Mil Kwanzas) apenas serão emitidas em condições a definir pelo Banco Nacional de Angola, devendo este publicar em normativo específico, com antecedência mínima de 30 dias, a colocação destas notas em circulação.
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Artigo 3.º
Calendário de Retirada das Notas da “Série 2012”de Circulação
  1. 1. As notas de “Série 2012” manter-se-ão em circulação conjuntamente com as notas da “Série 2020” até ao dia 31 de Dezembro de 2021.
  2. 2. A partir do dia 1 de Janeiro de 2022, as notas da "Série 2012" deixam de ter curso legal e poder liberatório, cessando assim a obrigatoriedade da sua aceitação como meio de pagamento ou de liquidação de quaisquer obrigações pecuniárias e, serão retiradas de circulação.
  3. 3. De 01 de Janeiro a 30 de Junho de 2022, as notas da "Série 2012" poderão ser depositadas em contas bancárias em qualquer Banco Comercial.
  4. 4. De 01 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2026 as notas da "Série 2012” serão aceites para troca, na Sede e Delegações Regionais do Banco Nacional de Angola e nos Bancos Comerciais que venham a ser autorizados para o efeito, pelo Banco Nacional de Angola.
  5. 5. O Banco Nacional de Angola publicará no seu portal institucional a lista dos Bancos Comerciais referidos no artigo anterior, até 1 de Julho de 2022.
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Artigo 4.º
Gratuitidade

São gratuitas as operações de troca de notas a que se refere o presente Aviso.

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Artigo 5.º
Norma Revogatória

Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Aviso, nomeadamente o Aviso n.º 04/2015, de 20 de Abril.

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Artigo 6.º
Entrada em Vigor

O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, aos 06 de Julho de 2020.

O GOVERNADOR JOSÉ DE LIMA MASSANO

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