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Aviso n.º 03/2019 - Limites Máximos de Comissões e Despesas, Margem Cambial Máxima Aplicável a Determinadas Operações e Moeda de Cobrança das Comissões

Artigo 1.º
Objecto

O presente Aviso estabelece limites máximos para as comissões e despesas cobradas nas transacções em moeda estrangeira e para a margem cambial aplicada em determinadas operações, bem como define a moeda de cobrança das referidas comissões.

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Artigo 2.º
Âmbito

O presente Aviso aplica-se às Instituições Financeiras Bancárias sob a supervisão do Banco Nacional de Angola, adiante designadas Bancos Comerciais.

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Artigo 3.º
Limites de Comissões, Despesas e Margem Cambial em Determinadas Operações
  1. 1. Não é permitida a cobrança de quaisquer outras comissões, despesas ou custos sobre operações em moeda estrangeira, incluindo as relacionadas com a utilização de cartões de crédito ou pré-pagos no estrangeiro, para além das referidas no Anexo ao presente Aviso, sem a autorização prévia do Banco Nacional de Angola.
  2. 2. Os limites máximos das comissões e despesas cobradas nas transacções em moeda estrangeira estão definidos no Anexo ao presente Aviso, do qual é parte integrante.
  3. 3. Não obstante o estipulado nos pontos 2.2 e 2.4 do Instrutivo 20/2018, de 3 de Dezembro, a margem cambial máxima aplicável às operações de venda de moeda estrangeira para a liquidação de cartas de crédito e pagamento de crédito em moeda estrangeira está limitada ao definido no Anexo ao presente Aviso.
  4. 4. A margem máxima referida no número anterior para as operações de venda destinadas ao pagamento do crédito em moeda estrangeira aplica-se independentemente de este ser de juros ou de capital, parcial ou total.
  5. 5. O Banco Nacional de Angola, com base nas circunstâncias do mercado pode alterar os itens referidos no Anexo ao presente Aviso, bem como actualizar as margens ou limites neste referidos, sempre que tal se revele necessário.
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Artigo 4.º
Moeda de Referência e Cobrança das Comissões/Despesas e Margens Aplicáveis
  1. 1. Apenas as comissões e despesas referidas no Anexo ao presente Aviso em moeda estrangeira podem ser calculadas com base nessa moeda, devendo todas as restantes comissões, despesas e custos, independentemente dos produtos a que referem, ser reflectidos nos preçários dos Bancos Comerciais em moeda nacional, não podendo ser indexadas a qualquer moeda estrangeira.
  2. 2. As comissões, despesas e eventuais custos em moeda estrangeira referidos no Anexo ao presente Aviso, independentemente de serem fixas ou uma percentagem do valor da operação, devem ser sempre cobrados em moeda nacional.
  3. 3. As margens cambiais máximas aplicadas na conversão das comissões, despesas e eventuais custos calculados em moeda estrangeira e cobrados em moeda nacional são as definidas no Anexo ao presente Aviso.
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Artigo 5.º
Sanções

O incumprimento do disposto no presente Aviso constitui contravenção prevista e punível nos termos da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho - Lei de Bases das Instituições Financeiras.

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Artigo 6.º
Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

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Artigo 7.º
Disposição Transitória

Os Bancos Comerciais devem estar em conformidade com o disposto no presente Aviso no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de entrada em vigor.

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Artigo 8.º
Entrada em Vigor

O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, 22 de Março de 2019.

O GOVERNADOR JOSÉ DE LIMA MASSANO

ANEXO
Limites das Comissões e Despesas Cobradas nas Transacções em Moeda Estrangeira e Margem Cambial Aplicável a Determinadas Operações
1. Transacções Internacionais Máximo
1.1 Cartão Pré-pago por transacção
Carregamentos 2,00%
Levantamentos 3,00%
Compras ou pagamentos 3,00%
1.2 Cartão de Crédito -
Levantamentos (“cash advance” em ATMs ou numa agência bancária) 7,5%
Compras ou pagamentos 3,00%
2. Venda de Notas em Moeda Estrangeira -
Comissão EUR 2,00
3. Comissão e margem cambial aplicável na venda de divisas / conversão das comissões de moeda estrangeira para moeda nacional -
Comissão – venda de divisas 0,25%
Margem - Venda de divisas para pagamento do crédito em moeda estrangeira (sobre a taxa de câmbio de referência (venda) do BNA) 0,25%
Margem – conversão das comissões calculadas em moeda estrangeira para moeda nacional aplicáveis a pagamento de crédito em moeda estrangeira (sobre a taxa de câmbio de referência (venda) do BNA) 0,25%
Margem - Venda de divisas para pagamento de créditos documentários (sobre a taxa de câmbio de referência (venda) do BNA) 0,50%
Margem – conversão das comissões calculadas em moeda estrangeira para moeda nacional aplicáveis a cartas de crédito (sobre a taxa de câmbio de referência (venda) do BNA) 0,50%
4. Levantamento de Numerário em Moeda Estrangeira Conta à Ordem -
Comissão 3%
5. Transferências Interbancárias em Moeda Estrangeira -
5.1 Emissão de Ordens de Pagamento -
Comissão em percentagem do valor da transferência, independentemente da sua finalidade 0,60% com um máximo de EUR 450,00
Despesas totais incluindo de expediente, correspondente, comunicação, entre outras.* EUR 70,00
Devolução por erro do ordenante/anulação/stop payment EUR 10,00
5.2 Recepção de Ordens de Pagamento -
Comissão EUR 10,00
6. Remessas Documentárias Máximo
6.1. Remessas Documentárias de Importação -
Comissão de Registo 1,5%
Comissão de Liquidação 0,5%
Expediente e Comunicação EUR 60,00
Despesas de protesto EUR 30,00
Despesas de anulação/cancelamento EUR 30,00
Despesas de alteração EUR 30,00
6.2 Remessas Documentárias de Exportação -
Despesas de Registo, Comunicação e Notificação EUR 60,00
7. Créditos Documentários -
7.1 Créditos Documentários de Importação -
Comissão de abertura 1,25% flat
Comissão de aumento de valor 1% por trimestre
Comissão de prorrogação do prazo 1% por trimestre
Comissão de liquidação 0,25%
Despesas de anulação/cancelamento EUR 30,00
Despesas de Notificação/Expediente e Comunicação EUR 15,00
7.2 Créditos Documentários de Exportação -
Comissão de notificação 0,2% flat
Comissão de confirmação 1% por trimestre
Comissão de aumento de valor 1% por trimestre
Comissão de prorrogação do prazo 1% por trimestre
Despesas de Notificação/Expediente e Comunicação EUR 60,00
Despesas de anulação/cancelamento EUR 30,00
8. Garantias Prestadas (incluindo créditos documentários “Standby”) -
Prémio de emissão (incluindo estudo e montagem) 2,5% flat
Comissão de garantia (incluindo para alteração de valor/prorrogação do prazo) 2,5% ao trimestre
Taxa de execução no caso de incumprimento 0,75% flat

* Inclui despesas de outros Bancos, quando os custos são a cargo do ordenador, não sendo permitido efectuar um débito de valor adicional após execução da transferência com base nos custos do banco correspondente.

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