É instituído o Código de Conduta para os Mercados Monetário e Cambial, interbancários, adiante designado por código de conduta e aprovado o seu regulamento.
O presente Código de Conduta é aplicável a todos os gestores, operadores e demais intervenientes nas operações financeiras, efectuadas pelas instituições financeiras participantes nos mercados monetárias e cambial.
Constitui condição para a participação nos mercados interbancários a subscrição do Termo de Adesão, anexo ao Código de Conduta.
O Código de Conduta deve, obrigatoriamente, ser divulgado internamente pelas instituições financeiras participantes nos mercados monetário e cambial aplicado pelas salas de mercado das mesmas.
O Presente Aviso entra em vigor no dia 01 de Novembro de 2011.
PUBLIQUE-SE
Luanda, aos 24 de Outubro de 2011
O GOVERNADOR JOSÉ DE LIMA MASSANO