O presente Aviso estabelece o capital social mínimo das Instituições Financeiras Bancárias sob supervisão do Banco Nacional de Angola.
As Instituições Financeiras Bancárias devem possuir um capital social subscrito e realizado de valor não inferior a Kz 15 000 000 000 (quinze mil milhões de Kwanzas).
As Instituições Financeiras Bancárias em actividade, cujo capital social integralmente realizado seja inferior ao mínimo estabelecido no presente Aviso, devem adequar-se no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de entrada em vigor do presente Aviso.
O incumprimento das disposições do presente Aviso constitui contravenção prevista e punível nos termos da Lei n.º 14/2021, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Aviso são esclarecidas pelo Banco Nacional de Angola.
É revogado o Aviso n.º 02/2018, de 2 de Março e toda regulamentação que contrarie o disposto no presente Aviso.
O presente Aviso entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação
PUBLIQUE-SE
Luanda aos 05 de Outubro de 2022
O GOVERNADOR
JOSÉ DE LIMA MASSANO