Havendo a necessidade de se proceder à alteração parcial da redacção do n.º 2 do artigo 8.º do Aviso n.º 03/2023, de 9 de Março, visando mitigar os efeitos decorrentes das tensões geopolíticas que se observam no panorama internacional;
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 5/97, de 27 de Junho, Lei Cambial, do artigo 39.º, e dos números 1 e 3 do artigo 98.º da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro, Lei do Banco Nacional de Angola.
DETERMINO:
O presente Aviso estabelece a alteração parcial da redacção do n.º 2 do artigo 8.º do Aviso n.º 03/23, de 9 de Março, sobre as Regras para a Realização de Operações Cambiais por Pessoas Singulares.
O n.º 2 do artigo 8.º sob epígrafe “Operações sobre o Estrangeiro”, do Aviso n.º 03/23, de 9 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, aos 14 de Maio de 2026.
O GOVERNADOR.
MANUEL ANTÓNIO TIAGO DIAS.