Artigo 1.º
Objecto
O presente Aviso tem como objecto alargar o prazo de vigência do Aviso n.º 10/2020 de 03 de Abril, até 31 de Dezembro de 2021, mantendo-se os requisitos neste dispostos, incluindo a data de referência de 31 de Dezembro de 2019 para o cálculo do valor mínimo a conceder.
Artigo 2.º
Avaliação do Cumprimento das Metas Estabelecidas
- Para efeito da aplicação de sanções conforme o disposto no artigo 9.º do Aviso n.º 10/2020 de 03 de Abril, o Banco Nacional de Angola irá fazer uma avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no referido Aviso nas seguintes datas:
- a) 30 de Abril de 2021, conforme os requisitos estabelecidos no artigo 4.º do Aviso n.º 10/2020 de 3 de Abril, sobre a Concessão de Crédito ao Sector Real da Economia;
- b) 31 de Dezembro de 2021, conforme estabelecido no presente Aviso.
Artigo 3.º
Reporte
- As Instituições Financeiras Bancárias devem, para efeitos do artigo anterior, reportar a seguinte informação ao Banco Nacional de Angola:
- a) Até 14 de Maio de 2021, os valores desembolsados até 30 de Abril de 2021;
- b) Até 15 de Janeiro de 2022, os valores desembolsados até 31 de Dezembro 2021.
Artigo 4.º
Revogação
É revogado o Instrutivo n.º 21/2020 de 23 de Dezembro.
Artigo 5.º
Sanções
O incumprimento do disposto no presente Aviso constitui infracção punível nos termos da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras.
Artigo 6.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Aviso são esclarecidas pelo Banco Nacional de Angola.
Artigo 7.º
Entrada em Vigor
O presente Aviso entra em vigor na data a seguir à da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. Luanda aos 05 de Abril de 2021.
O GOVERNADOR JOSÉ DE LIMA MASSANO