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Aviso n.º 06/ 2021 - Alargamento do Prazo de Vigência do Aviso n.º 10/2020 de 03 de Abril (Concessão de Crédito ao Sector Real da Economia)

Artigo 1.º
Objecto

O presente Aviso tem como objecto alargar o prazo de vigência do Aviso n.º 10/2020 de 03 de Abril, até 31 de Dezembro de 2021, mantendo-se os requisitos neste dispostos, incluindo a data de referência de 31 de Dezembro de 2019 para o cálculo do valor mínimo a conceder.

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Artigo 2.º
Avaliação do Cumprimento das Metas Estabelecidas
  • Para efeito da aplicação de sanções conforme o disposto no artigo 9.º do Aviso n.º 10/2020 de 03 de Abril, o Banco Nacional de Angola irá fazer uma avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no referido Aviso nas seguintes datas:
    1. a) 30 de Abril de 2021, conforme os requisitos estabelecidos no artigo 4.º do Aviso n.º 10/2020 de 3 de Abril, sobre a Concessão de Crédito ao Sector Real da Economia;
    2. b) 31 de Dezembro de 2021, conforme estabelecido no presente Aviso.
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Artigo 3.º
Reporte
  • As Instituições Financeiras Bancárias devem, para efeitos do artigo anterior, reportar a seguinte informação ao Banco Nacional de Angola:
    1. a) Até 14 de Maio de 2021, os valores desembolsados até 30 de Abril de 2021;
    2. b) Até 15 de Janeiro de 2022, os valores desembolsados até 31 de Dezembro 2021.
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Artigo 4.º
Revogação

É revogado o Instrutivo n.º 21/2020 de 23 de Dezembro.

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Artigo 5.º
Sanções

O incumprimento do disposto no presente Aviso constitui infracção punível nos termos da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras.

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Artigo 6.º
Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Aviso são esclarecidas pelo Banco Nacional de Angola.

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Artigo 7.º
Entrada em Vigor

O presente Aviso entra em vigor na data a seguir à da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. Luanda aos 05 de Abril de 2021.

O GOVERNADOR JOSÉ DE LIMA MASSANO

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