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Decreto Presidencial n.º 22/19 - Acordo de Cooperação Económica e Técnica Entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Popular da China

ARTIGO I
  1. 1. A pedido do Governo da República de Angola e, no quadro do presente Acordo, o Governo da República Popular da China concede ao Governo da República de Angola uma ajuda não reembolsável no valor de 100,000,000.00 (cem milhões de Yuans RMB), como parte de um montante global, destinado à implementação do Projecto da Assistência Técnica do Centro de Demonstração da Tecnologia Agrícola e outros projectos.
  2. 2. Nos termos do presente Acordo, as Partes devem assinar instrumentos jurídicos separados para regular formalidades as específicas da cooperação económica e técnica a ser implementada.
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ARTIGO II

O Banco de Desenvolvimento da China e o Banco Nacional de Angola devem abrir um livro em nome das respectivas Partes, designado «Aid Account nr.º 2018/1» em Renminbi sem juros, para o registo e informação de todos os pagamentos referentes às despesas resultantes da doação, de acordo com os procedimentos das operações do Banco de Desenvolvimento da China e sem quaisquer despesas para as Partes.

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ARTIGO III
  • O presente Acordo entra em vigor na data da sua assinatura e será válido até ao cumprimento, por ambas as Partes, de todas as obrigações decorrentes do presente Acordo.
  • Feito em Beijing, aos 9 de Outubro de 2018, em dois exemplares originais nas línguas portuguesa e chinesa, sendo ambos igualmente autênticos.
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Pelo Governo da República de Angola, ilegível.

Pelo Governo da República Popular da China, ilegível

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