Considerando que as Comissões de Trabalho Especializadas, no âmbito da apreciação e discussão, na especialidade, do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026 e da Proposta de Lei que o aprova, emitiram recomendações que visam melhorar a distribuição das verbas inscritas e a qualidade da despesa;
Considerando que o Relatório Parecer Conjunto das Comissões de Economia e Finanças, de Assuntos Constitucionais e Jurídicos e de Administração do Estado e Poder Local congrega as sugestões e recomendações dos Deputados à Assembleia Nacional, dos partidos políticos e das coligações de partidos políticos com assento parlamentar, nos termos dos Artigos 269.º e 270.º, ambos do Regimento da Assembleia Nacional;
- A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos da alínea f) do n.º 2 do Artigo 166.º da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução:
- 1.º - São aprovadas as seguintes recomendações resultantes da apreciação e discussão do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026 constantes do Relatório Parecer Conjunto:
1. SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS
1.1. Administração Pública, Trabalho e Segurança Social
- 1. Que, nos próximos orçamentos, sejam reforçadas as verbas para o Programa de Promoção do Emprego Formal e que se amplie as acções de fiscalização e incentivos para a inscrição de trabalhadores e empresas no Sistema de Segurança Social, no sentido de fortalecer a sustentabilidade financeira do INSS, ampliar a base contributiva e garantir maior protecção social aos trabalhadores.
- 2. Que, nos próximos orçamentos, sejam reforçadas as verbas para o Programa de Digitalização administrativa, com foco na simplificação de procedimentos operativos e na redução de custos operacionais.
- 3. Que sejam revistos os estatutos remuneratórios dos titulares de cargos públicos, de modo a adequarem-se à realidade financeira do País.
1.2. Administração do Território
- 4. Tendo em conta a criação de novas províncias e municípios, e com vista à materialização dos objectivos que norteiam a Nova Divisão Político-Administrativa, que as dotações orçamentais atribuídas a esses órgãos locais sejam efectivamente disponibilizadas, de modo a impulsionar o desenvolvimento socioeconómico das respectivas províncias e municípios.
- 5. Que se dê continuidade ao processo de aquisição de viaturas de função, para os Administradores Municipais e os seus Adjuntos, nas circunscrições que não beneficiaram durante o Exercício Económico 2025. Tal medida visa assegurar melhores condições e dignidade no exercício das suas funções, bem como reforçar a eficiência e eficácia laboral dos respectivos responsáveis locais.
1.3. Órgãos da Administração da Justiça e Direitos Humanos
- 6. Que não seja suspenso o subsídio de reinstalação constante da alínea b) do n.º 1 do Artigo 37.º da Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico 2026.
- 7. Que, nos próximos exercícios, sejam acautelados os recursos que permitam dar continuidade às obras do Palácio da Justiça, bem como assegurar a construção e a operacionalização da Loja de Registo no Município da Cahama, Província do Cunene, criando as condições necessárias para que os cidadãos possam obter o bilhete de identidade com maior proximidade e celeridade.
1.4. Relações Exteriores
- 8. Que, no próximo orçamento, sejam incrementadas verbas destinadas às rubricas «Comunidades Angolanas no Exterior».
- 9. Que, no âmbito das acções de controlo e fiscalização, sejam avaliadas as Missões Diplomáticas, Consulares e as Representações Comerciais, tendo em conta que estas concentram a maior parte das despesas por Unidade Orçamental do Ministério das Relações Exteriores, justificando, por isso, uma atenção reforçada quanto à eficiência e à conformidade da sua execução orçamental.
2. SECTOR SOCIAL
2.1. Educação
- 10. Que, nos próximos orçamentos, sejam reforçadas as verbas para o Programa de Reabilitação, Manutenção e Modernização dos Estabelecimentos de Ensino.
- 11. Que sejam gradualmente reforçadas as verbas destinadas ao Sector da Educação, de modo a aproximá-las dos padrões internacionais recomendados, visando a melhoria contínua da qualidade de ensino e consolidação da competitividade dos quadros nacionais no contexto da Região da SADC.
- 12. Que se promova, de forma conjunta entre o Ministério da Educação e o Ministério das Obras Públicas, uma matriz de «custo por sala de aula/metro quadrado» para as escolas do II ciclo, ajustada por província.
2.2. Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- 13. Que os recursos próprios arrecadados pelas universidades sejam integral e tempestivamente orçamentados, de forma a permitir a execução das despesas necessárias ao funcionamento e ao cumprimento da sua missão académica.
2.3. Saúde
- 14. Que, nos próximos orçamentos, sejam reforçadas as verbas para o apoio às acções de saúde comunitária, bem como aos centros de saúde. Adicionalmente, que sejam previstas verbas para manutenção preventiva e correctiva das unidades hospitalares, assim como do reforço das dotações orçamentais para unidades hospitalares nas especialidades de HIV, Malária, Tuberculose e MDR-TB.
- 15. Que, neste orçamento, dentro do Sector - ou do Governo Provincial sejam remanejadas verbas para reforçar o Programa de Cuidados Primários da Saúde, as acções de saúde comunitária e o orçamento para o Programa de Combate à Malária.
- 16. Que se continue o processo de recrutamento de candidatos propostos para os próximos concursos públicos na classe de enfermagem, tendo em consideração o déficit ainda existente neste segmento.
- 17. Que no âmbito do financiamento da Saúde Pública, através de 60% da receita do Imposto Especial de Consumo (IEC) sobre tabaco e bebidas espirituosas, seja esse valor distribuído da seguinte forma:
- a) 45% do Imposto Especial de Consumo (IEC) para reforçar o Programa de Saúde Pública;
- b) 15% do Imposto Especial de Consumo (IEC) para reforçar acções de Saneamento Básico nos Órgãos Locais, por se considerar um factor preponderante nos cuidados primários da saúde.
2.4. Acção Social, Família e Promoção da Mulher
- 18. Que seja consolidado o orçamento destinado às populações vulneráveis, assegurando que os recursos não permaneçam centralizados em programas de alcance genérico, mas sejam redireccionados de forma mais assertiva para atender às necessidades específicas de crianças em risco, idosos sem rendimentos, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade.
- 19. Que, nos próximos exercícios económicos, sejam mobilizadas dotações orçamentais destinadas a programas prioritários de saúde e apoio a pessoas com deficiência, prevenção de doenças, campanhas de vacinação e nutrição, tendo em conta a redução excessiva de 90,85% do Programa de Doença e Incapacidade da Protecção Social.
- 20. Que, nos próximos orçamentos, sejam reforçadas as verbas destinadas ao Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza e se garanta a sua disponibilização.
2.5. Juventude e Desportos
- 21. Que, no próximo exercício económico, sejam reforçadas as verbas do Programa de Desenvolvimento Integral da Juventude, tendo em conta a importância do segmento juvenil no mercado do empreendedorismo e no impulso à economia nacional.
2.6. Turismo
- 22. Que, no próximo orçamento, sejam reforçadas as verbas destinadas aos investimentos para a promoção turística interna, priorizando a valorização dos principais destinos naturais, bem como o apoio aos operadores locais para aumentar a competitividade do Sector.
- 23. Que, durante a execução do OGE-2025 e nos próximos exercícios, sejam destinados recursos para a reabilitação e modernização de infra-estruturas de acesso, sinalização turística e serviços públicos essenciais nas zonas de interesse turístico, assegurando condições adequadas para atrair visitantes e estimular o desenvolvimento local.
2.7. Cultura
- 24. Que os desembolsos financeiros às associações e aos agentes culturais que detêm o estatuto de instituições de utilidade pública sejam efectivamente realizados e em tempo oportuno, de modo a assegurar a continuidade das suas actividades, o cumprimento das suas funções sociais e o reforço do contributo cultural que prestam às comunidades.
- 25. Que a utilização dos recintos escolares, com particular destaque para os anfiteatros, bem como zonas de lazer e desporto, seja efectivamente orientada para a realização de actividades extracurriculares dos estudantes, prevenindo-se, deste modo, a ocupação destes espaços por entidades alheias à instituição.
2.8. Ambiente
- 26. Que, nos próximos orçamentos, sejam mobilizados recursos para o reforço das verbas destinadas à limpeza urbana. Adicionalmente, que sejam inscritas dotações específicas para a gestão do Aterro Sanitário dos Mulenvos, actualmente o único destino final dos resíduos provenientes das Províncias de Luanda e de Icolo e Bengo.
- 27. Que, nos próximos orçamentos, sejam reforçadas as verbas para a gestão e manutenção dos Parques Nacionais da Cameia, Cangandala, Maiombe, Quissama, Yona, Luengue e Bicuar.
- 28. Que sejam realizados estudos, com vista a avaliar a possibilidade de atribuição do Estatuto de Entidade de Utilidade Pública às associações Rede Maiombe, Quissama e Habit, atendendo ao seu papel na protecção de várias espécies animais, e à sua actuação enquanto parceiros sociais envolvidos em questões ambientais e na salvaguarda da biodiversidade do País.
3. SECTOR DA ECONOMIA REAL
3.1. Finanças
- 29. Que, nos próximos orçamentos, sejam listadas as entidades ou organizações da sociedade civil auscultadas, no âmbito da elaboração do Orçamento Geral do Estado, incluindo as suas localizações territoriais, de modo a permitir a compreensão sobre a abrangência geográfica e a representatividade do processo de auscultação realizado.
- 30. Que se impulsione o pagamento das dívidas comerciais certificadas às empresas nacionais, assegurando a amortização integral das despesas relativas ao Exercício Económico de 2025 durante o ano de 2026.
- 31. Que, no âmbito da execução do OGE 2026, seja mantida uma estratégia prudente de endividamento, reforçando políticas de gestão activa da dívida pública, para reduzir custos, prolongar maturidades e mitigar riscos fiscais.
- 32. Que se impulsionem as medidas de ampliação da base tributária e melhoria da eficiência na arrecadação fiscal, através da modernização dos sistemas de informação e de combate à evasão e à informalidade.
3.2. Planeamento
- 33. Que se implemente um sistema de codificação dos projectos inscritos no âmbito dos Programas de Investimentos Públicos, no sentido de facilitar a sua leitura e interpretação no OGE, nomeadamente no que respeita aos prazos, ao orçamento das empreitadas, assim como à situação real dos respectivos projectos ao longo do tempo.
- 34. Que se consolidem os mecanismos de coordenação entre os sectores, assegurando maior alinhamento entre os Programas, Planos Nacionais e de Investimentos Públicos, de modo a garantir coerência e eficiência na execução das políticas públicas.
- 35. Que, nos próximos orçamentos, sejam alocadas verbas para os projectos de fortalecimento dos sistemas de monitorização e avaliação, permitindo, com esse exercício, maior controlo dos resultados, correcção atempada de desvios e melhoria da eficácia da despesa pública.
- 36. Que, nos próximos orçamentos, seja atribuída prioridade à inscrição de verbas destinadas à retoma e conclusão dos projectos actualmente paralisados, garantindo a sua execução, evitando-se desta forma a acumulação de investimentos incompletos, assim como assegurar uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.
3.3. Indústria e Comércio
- 37. Que, no âmbito da Conta Geral do Estado 2025, seja apresentada uma informação sobre o número de indústrias nacionais que participam no conteúdo local do Sector dos Petróleos. Adicionalmente, que seja impulsionada, por via de apoio institucional, a implantação de pequenas indústrias transformadoras nos principais aglomerados populacionais que exercem, de forma activa, a actividade agro-pecuária, florestal e mineira.
- 38. Que, nos próximos orçamentos, sejam reforçadas as verbas para acções que visam priorizar e impulsionar a comercialização de produtos nacionais, reforçando, desta forma, a cadeia de abastecimento entre zonas rurais e urbanas, com vista a reduzir a dependência de importações.
3.4. Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social
- 39. Que seja impulsionada a expansão da rede WI-FI - internet grátis - nos centros urbanos e nas zonas mais recônditas do País, de modo a promover o desenvolvimento social e assegurar igualdade de oportunidades no acesso à informação. Adicionalmente, e no âmbito da Conta Geral do Estado de 2025, que seja prestada uma informação sobre o estado de evolução da expansão da rede WI-FI em Angola.
- 40. Que, nos próximos orçamentos, sejam reforçadas as verbas do Sector, no sentido de impulsionar a expansão das tecnologias de informação, alinhadas às metas de desenvolvimento nacional e às políticas de modernização do Estado. Adicionalmente, que sejam providenciados recursos para a formação e capacitação contínua dos quadros e funcionários públicos no domínio das tecnologias e gestão digital.
3.5. Energia e Águas
- 41. Que, no âmbito da execução dos Programas de Combate à Fome e à Pobreza e de outras iniciativas financiadas com recursos próprios pelos Órgãos da Administração Local, sejam priorizados, durante o Exercício Económico 2026, os projectos de construção e expansão dos sistemas de abastecimento de água potável, assim como os projectos de extensão da rede eléctrica às comunidades.
3.6. Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- 42. Considerando a volatilidade dos preços do petróleo no mercado internacional, que se reforcem as acções de pesquisa e exploração de hidrocarbonetos, através da mobilização de novos investidores nacionais e estrangeiros. Todavia, devem ser assegurados incentivos fiscais adequados e outras facilidades que funcionem como âncora, no sentido de tornar o Sector mais atractivo e competitivo.
- 43. Que, no âmbito da Conta Geral do Estado 2025, seja incluída uma nota explicativa sobre a evolução da indústria mineira em Angola, destacando o seu contributo para a diversificação da economia e para a geração de emprego, com enfoque na empregabilidade juvenil.
3.7. Transportes
- 44. Que, nos próximos orçamentos, sejam previstas rubricas específicas de apoio condicionado aos projectos estratégicos do Corredor do Lobito, vinculando os desembolsos ao cumprimento de indicadores de conteúdo local, emprego, mitigação social e ambiental, de modo a assegurar que os investimentos em curso gerem benefícios directos para a economia nacional e para a qualidade de vida das populações locais.
- 45. Que se façam estudos intersectoriais que avaliam o impacto da retirada dos subsídios aos combustíveis nos preços dos transportes públicos. Adicionalmente, que seja analisado o efeito da atribuição de autocarros de transportes públicos a operadores privados, de forma a assegurar que estas medidas não comprometam a eficiência do serviço, nem o acesso da população a tarifas acessíveis.
3.8. Obras Públicas, Urbanismo e Habitação
- 46. Que, nos próximos orçamentos, sejam reforçadas as verbas para o Programa de Construção de Habitações Sociais e de Auto construção Dirigida, no sentido de proporcionar, às famílias de baixa renda, soluções habitacionais adequadas.
- 47. Que, nos próximos orçamentos, sejam acauteladas verbas específicas e regulares para a manutenção preventiva e conservação de estradas nacionais, pontes e infra-estruturas urbanas, no sentido de se garantir maior durabilidade e redução de custos futuros.
3.9. Agricultura e Florestas
- 48. Que, nos próximos orçamentos, sejam reforçadas as verbas para o Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, garantindo, com esta medida, maior acompanhamento aos produtores e fortalecimento das cadeias de valores agrícolas. Adicionalmente, que sejam priorizados os investimentos que visam expandir e melhorar os pequenos esquemas de regadio de apoio à agricultura familiar.
- 49. Que, durante o Exercício Económico 2026, sejam identificadas e mobilizadas fontes alternativas de financiamentos, com vista a expandir os investimentos na mecanização agrícola, assegurar a disponibilização de factores de produção para agricultura familiar a preços competitivos e reforçar as acções de capacitação técnica e investigação científica, essenciais para o aumento da produtividade e sustentabilidade do Sector.
- 50. Que, nos próximos orçamentos, sejam reforçadas as dotações destinadas ao impulso do ordenamento florestal, bem como ao fortalecimento das acções de fiscalização e controlo da exploração de madeira, de modo a assegurar a conservação dos recursos florestais e a promoção de práticas de gestão sustentável.
3.10. Pescas e Recursos Marinhos
- 51. Que, nos próximos orçamentos, sejam reforçados os mecanismos de fiscalização, monitorização e controlo das actividades pesqueiras, com vista a proporcionar uma gestão sustentável dos recursos marinhos e a protecção dos ecossistemas costeiros. Adicionalmente, e no âmbito da Conta Geral do Orçamento Geral do Estado 2025, que seja incluída uma informação sobre o estado actual de protecção do sector pesqueiro e recursos da orla marítima nacional.
4. SECTOR DA DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL
4.1. Defesa Nacional e Veteranos da Pátria
- 52. Que o Ministério da Defesa Nacional Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria passe a convidar, atempadamente, os parceiros sociais, com o intuito de melhor apresentar as suas preocupações, no quadro da governação participativa, para possibilitar a sua participação na elaboração do Orçamento Geral do Estado.
- 53. Que seja realizado um estudo rigoroso e realista que permita avaliar a viabilidade do aumento das Pensões dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, de forma a que estas possam igualar ou superar o salário mínimo nacional. Adicionalmente, devem ser considerados mecanismos de indexação à variação salarial da função pública, garantindo, assim, maior justiça social.
- 54. Que sejam elaborados e implementados instrumentos orientadores específicos para os hospitais militares das Forças Armadas Angolanas, com vista a garantir um atendimento adequado e um tratamento especializado aos Antigos Combatentes.
- 55. Que, nos próximos orçamentos, sejam inscritas verbas para a reabilitação e modernização da fábrica de produção de próteses para os Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
2.º - A presente Resolução entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 15 de Dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.