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Resolução n.º 14/13 - Desdobra as Câmaras Criminal, Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, do Trabalho e da Família, Sucessões e Menores do Tribunal Supremo, em várias Secções

SUMÁRIO

    Considerando que a Lei Orgânica prevê a composição do Tribunal Supremo em quatro Câmaras;

    Atendendo que, sob proposta do Presidente do Tribunal, pode o Plenário desdobrá-las em Secções;

    Sendo necessário o seu desdobramento;

    Em conformidade com o disposto nos Artigos 21.° n.° 3 e 4 e 22.° n.° 1 da Lei n.° 13/11, de 18 de Março - Lei Orgânica do Tribunal Supremo, o Plenário deliberou o seguinte:

  1. 1.° - Desdobrar as Câmaras do Tribunal Supremo nas seguintes Secções:
    1. a) Câmara Criminal:
      1. 1.ª Secção;
      2. 2.ª Secção;
      3. 3.ª Secção.
    2. b) Câmara Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro:
      1. 1.ª Secção Cível;
      2. 2.ª Secção Cível;
      3. 3.ª Secção Administrativo, Fiscal e Aduaneiro.
    3. c) Câmara do Trabalho:
      1. 1.ª Secção;
      2. 2.ª Secção.
    4. d) Câmara da Família, Sucessões e Menores:
      1. 1.ª Secção Família;
      2. 2.ª Secção Sucessões e Menores.
  2. 2.° - As Câmaras e Secções são instaladas à medida das necessidades e em função das disponibilidades dos recursos humanos (Magistrados e funcionários).

Plenário do Tribunal Supremo, em Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2013.

O Juiz Conselheiro Presidente, Cristiana André.

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