SUMÁRIO
Considerando que a Lei Orgânica prevê a composição do Tribunal Supremo em quatro Câmaras;
Atendendo que, sob proposta do Presidente do Tribunal, pode o Plenário desdobrá-las em Secções;
Sendo necessário o seu desdobramento;
Em conformidade com o disposto nos Artigos 21.° n.° 3 e 4 e 22.° n.° 1 da Lei n.° 13/11, de 18 de Março - Lei Orgânica do Tribunal Supremo, o Plenário deliberou o seguinte:
- 1.° - Desdobrar as Câmaras do Tribunal Supremo nas seguintes Secções:
- a) Câmara Criminal:
- 1.ª Secção;
- 2.ª Secção;
- 3.ª Secção.
- b) Câmara Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro:
- 1.ª Secção Cível;
- 2.ª Secção Cível;
- 3.ª Secção Administrativo, Fiscal e Aduaneiro.
- c) Câmara do Trabalho:
- 1.ª Secção;
- 2.ª Secção.
- d) Câmara da Família, Sucessões e Menores:
- 1.ª Secção Família;
- 2.ª Secção Sucessões e Menores.
- 2.° - As Câmaras e Secções são instaladas à medida das necessidades e em função das disponibilidades dos recursos humanos (Magistrados e funcionários).
Plenário do Tribunal Supremo, em Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2013.
O Juiz Conselheiro Presidente, Cristiana André.