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Resolução n.º 24/24 - Declaração sobre o Desenvolvimento e Potenciamento da Juventude na SADC

SUMÁRIO

    Considerando que os Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral adoptaram, em Agosto de 2015, em Gaberone, República do Botswana, a Declaração sobre o Desenvolvimento e Potenciamento da Juventude na SADC;

    Considerando que a referida Declaração está alinhada com a Carta Africana da Juventude, adoptada pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, a 2 de Março de 2006, como um instrumento jurídico que coloca a juventude africana no centro do desenvolvimento dos países africanos membros da União Africana;

    Atendendo que a Carta Africana da Juventude recomenda aos Estados-Partes a adopção de políticas multissectoriais que cobrem a educação, o desenvolvimento de competências, a erradicação da pobreza e a integração socioeconómica da juventude;

    Reconhecendo que a Carta Africana da Juventude, já ratificada pelo Estado Angolano em 2009, compreende um quadro de políticas para o desenvolvimento e o potenciamento da juventude;

  1. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos da alínea k) do artigo 161.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução:
    1. 1.º - Aprovar, para a ratificação, a Declaração sobre o Desenvolvimento e Potenciamento da Juventude na SADC, anexa à presente Resolução.
    2. 2.º - A presente Resolução entra em vigor à data da sua publicação.
  2. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, a 1 de Março de 2024.

    Publique-se.

    A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.

  • Preâmbulo

  • Nós, os Chefes de Estado ou de Governo:
    1. Da República da África do Sul;
    2. Da República de Angola;
    3. Da República do Botswana;
    4. Da República Democrática do Congo;
    5. Do Reino do Lesoto;
    6. Da República de Madagáscar;
    7. Da República do Malawi;
    8. Da República das Maurícias;
    9. Da República de Moçambique;
    10. Da República da Namíbia;
    11. Da República das Seychelles;
    12. Do Reino da Suazilândia;
    13. Da República Unida da Tanzânia;
    14. Da República da Zâmbia;
    15. Da República do Zimbabwe.

  • Reconhecendo que os objectivos da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral consagrados no Tratado da SADC são, entre outros:
    1. a) Promover o crescimento económico e o desenvolvimento socioeconómico sustentáveis e equitativos que garantam o alívio da pobreza, com o objectivo final da sua erradicação, melhorar os padrões e a qualidade de vida dos povos da África Austral, e apoiar as camadas socialmente desfavorecidas, através da integração regional;
    2. b) Combater o HIV e SIDA e outras doenças fatais ou transmissíveis;
    3. c) Assegurar que a erradicação da pobreza seja incluída em todas as actividades e programas da SADC;
    4. d) Integrar a perspectiva do género no processo de edificação da comunidade; e
    5. e) Promover e maximizar o emprego produtivo e a utilização dos recursos da Região.
  • Reconhecendo que a Carta Africana da Juventude, da União Africana, é um quadro de políticas abrangente, que contém disposições pertinentes para a prossecução das prioridades da SADC sobre o desenvolvimento e o potenciamento da juventude;

    Abraçando o Quadro da Agenda 2063 da União Africana que, entre outros aspectos, focaliza o desenvolvimento económico e social, a identidade e o renascimento africano, a autodeterminação, a paz e a segurança, o papel e a posição dos africanos na comunidade internacional, e a governação democrática;

    Confirmando todos os outros compromissos sobre o desenvolvimento e o potenciamento da juventude, entre os quais o Programa Mundial de Acção para a Juventude da Assembleia Geral das Nações Unidas (1995); a Declaração da Assembleia da União Africana, designando o período de 2009 a 2018 como a Década de Desenvolvimento da Juventude em África (2009); a Declaração da Cimeira da União Africana sobre a Criação de Emprego para a Aceleração do Desenvolvimento e o Potenciamento da Juventude (2011);

  • Preocupados com os inúmeros desafios constantes que afectam a juventude, entre os quais:
    1. a) A elevada taxa de desemprego, de subemprego e de pobreza;
    2. b) Os altos níveis de abandono escolar e de jovens fora da escola, e o baixo índice de progressão para o ensino superior, o que faz com que os jovens tenham poucas ou nenhumas habilidades;
    3. c) O subdesenvolvimento da economia, da infra-estrutura e do sector agrário rurais, tornando-os pouco atraentes para a juventude e resultando na sua migração para as zonas urbanas, onde também encontram outros desafios para o seu desenvolvimento e potenciamento;
    4. d) A insegurança alimentar e nutricional recorrente; a criminalidade e a delinquência no seio dos jovens;
    5. e) Os fracos resultados sanitários, a persistência de elevados índices de HIV e SIDA, e o desconhecimento do estado de seropositividade, entre os jovens;
    6. f) Os níveis alarmantes de gravidez na adolescência, de abuso sexual, de casamentos infantis e de maternidade entre os adolescentes, resultando em altos índices de mortalidade materna, e
    7. g) Os níveis sem precedentes de orfandade e de vulnerabilidade entre crianças e jovens, reforçando o ciclo de pobreza, que passa de geração em geração.
  • Igualmente preocupados com os baixos níveis de participação dos jovens e de apoio para o seu desenvolvimento e potenciamento, o que se traduz na perda de oportunidade para a sua contribuição para o desenvolvimento social, económico e político da região;

    Conscientes de que os jovens constituem o maior e o mais vibrante grupo populacional da SADC, e são uma «janela de oportunidade demográfica», pois 76% dos jovens tem idade inferior a 35 anos, entre os quais os jovens potencialmente com capacidade produtiva que se encontram na faixa etária de 15-34 anos perfazem 35%;

    Cientes que a situação actual em que os jovens estão marginalizados e desencorajados representa uma grave ameaça à coesão social, à estabilidade política e às perspectivas futuras de desenvolvimento socioeconómico da região;

    Reconhecendo que uma juventude devidamente habilitada pode desempenhar um papel importante para «consolidar, defender e manter a democracia, a paz, a segurança e a estabilidade» e para o desenvolvimento socioeconómico sustentável, através da integração regional;

  • Convencidos que:
    1. a) As crianças e os jovens são o maior recurso disponível para responder aos vários desafios que a SADC enfrenta, e que sacrificar recursos escassos e investir no desenvolvimento e potenciamento dos jovens para os tornar cidadãos responsáveis e produtivos resultará no desenvolvimento socioeconómico sem precedentes;
    2. b) O desenvolvimento da juventude exige uma abordagem holística multissectorial, incluindo a coordenação, a colaboração e o trabalho em parceria entre todos os sectores e partes interessadas em prol da cooperação e da integração regional e do desenvolvimento nacional, e a integração do desenvolvimento e do potenciamento da juventude na implementação de todos os compromissos em matéria de política da SADC e áreas de cooperação, para assegurar a criação de sinergias e a complementaridade na resposta aos muitos desafios enfrentados pela juventude;
    3. c) A promoção da participação e da cooperação dos jovens, desde a tenra idade, na prossecução da agenda socioeconómica e política nacional e da SADC garantirá a sua apropriação e o seu empenho para sustentar os ganhos resultantes e os planos de desenvolvimento, muito tempo depois das gerações actuais de adultos, com um bom sentido de responsabilidade, patriotismo e unidade;
    4. d) As políticas e os programas de desenvolvimento devem estar fundamentados na contextualização específica das realidades de marginalização e da pobreza da juventude, e das oportunidades existentes ao nível regional, nacional e da comunidade, de modo a visarem as vulnerabilidades, consolidar as boas práticas actuais e as lições aprendidas, e suprir as desigualdades.
  • Acolhendo favoravelmente os esforços contínuos feitos pelos Estados-Membros para dar prioridade ao desenvolvimento e o potenciamento da juventude, e agindo em conformidade com a legislação e políticas internas;

  • Por meio deste Instrumento:
    1. 1. Reafirmamos o nosso compromisso relativamente à implementação dos instrumentos de política e de cooperação regional da SADC que têm impacto sobre o desenvolvimento e o potenciamento da juventude, entre os quais os Protocolos sobre o Combate ao Tráfico Ilícito de Drogas (1996); Comércio (1996); Energia (1996); Educação e Formação (1997); Minas (1997); Protecção dos Refugiados dentro da África Austral (1998); Saúde (1999); Produtividade (1999); Cursos de Água Compartilhados (2000); Cultura, Informação e Desportos (2001); Política, Defesa e Segurança (2001); Contra a Corrupção (2001); Ciência, Tecnologia e Inovação (2006); Finanças e Investimento (2006); Género e Desenvolvimento (2008); e as Declarações sobre Tecnologias de Informação e Comunicação (2001); HIV e SIDA (2003); Agricultura e Segurança Alimentar (2004); Erradicação da Pobreza e o Desenvolvimento Sustentável (2008); e Políticas de Concorrência e de Defesa do Consumidor (2009);
    2. 2. Comprometemo-nos a investir no desenvolvimento e no potenciamento da juventude (incluindo a prestação de uma atenção especial às mulheres jovens, aos jovens portadores de deficiências e à juventude rural e periurbana marginalizada); a apoiar a sua participação e integração em todos os sectores de desenvolvimento, de uma forma que permita a concretização do «dividendo demográfico», e em consonância com as Estratégias e os Planos de Actividades da SADC para o Potenciamento e a Participação da Juventude para o Desenvolvimento Sustentável;
    3. 3. Declaramos que as seguintes áreas principais e prioritárias requerem a nossa atenção e actuação urgentes:
      1. a) Potenciamento económico da juventude, através das seguintes medidas, entre outras:
        1. i. Formulação de políticas e programas favoráveis para incentivar e apoiar a inovação, o empreendedorismo e a criação de empresas jovens competitivas;
        2. ii. Criação de condições e oferta de incentivos para o sector privado e as instituições de formação capacitarem jovens empresários, através da incubação, orientação, oferta de estágios e programas de desenvolvimento de competências em áreas-chave da economia;
        3. iii. Fortalecimento de parcerias entre os jovens e os Sectores Público, Privado e da sociedade civil para apoiar e incrementar as oportunidades de negócios e de emprego decente para os jovens;
        4. iv. Implementação de mecanismos para aumentar o acesso dos jovens ao capital e ao crédito para criar e sustentar empresas; aumentar o acesso, a posse e a utilização eficaz, pelos jovens, dos recursos naturais, como a terra, os minerais, o gás, a energia solar, as florestas e a água; conceder subsídios para atrair homens e mulheres jovens a participar no desenvolvimento industrial e na produção agrícola; e desenvolver infra-estruturas e serviços rurais como a Internet e as tecnologias de comunicação, barragens, estradas, entre outros, e criar outras oportunidades económicas e de negócios;
        5. v. Promoção de oportunidades de emprego voltadas para a protecção social, preferencialmente para os jovens mais vulneráveis, tais como os que chefiam famílias, de acordo com os critérios nacionais de vulnerabilidade dos jovens definidos, a fim de quebrar o ciclo de pobreza e da vulnerabilidade;
        6. vi. Promoção de modelos de empresas de mão-de-obra intensiva e de programas de desenvolvimento socioeconómico que aumentam as oportunidades de emprego e de trabalho decente para a juventude e efectivação do registo documental e partilha das melhores práticas;
        7. vii. Promoção de abordagens abrangentes multissectoriais de criação de emprego decente para os jovens, incluindo a integração dos meios de subsistência e a criação de emprego para os jovens nas políticas e nos planos nacionais de desenvolvimento de todos os sectores sociais e económicos;
        8. viii. Reforço das oportunidades de criação de riqueza, através da transmissão aos jovens, numa fase precoce, da cultura e de práticas económicas e de fazer negócios sustentáveis, e da criação de condições que atraiam o investimento e a poupança dos jovens;
        9. ix. Aproveitamento das parcerias entre os Sectores Público e Privado, a sociedade civil e os parceiros de cooperação internacionais para apoiar as capacidades de desenvolvimento e potenciamento económico dos jovens;
        10. x. Apoio a fóruns nacionais e regionais para coordenarem actividades de empreendedorismo e investimento dos jovens, tais como câmaras de comércio e feiras comerciais, para a juventude compartilhar oportunidades, lições aprendidas e experiências.
      2. b) Aceleração do desenvolvimento social e aumento das competências dos jovens mediante a execução das seguintes acções:
        1. i. Apoio na provisão de sistemas adequados de educação e desenvolvimento de competências ajustados e relevantes às necessidades do mercado de trabalho, ao aumento da produtividade e ao desenvolvimento económico nacionais e regionais, incluindo a implantação de mecanismos para incentivar a participação do Sector Privado, dos sindicatos e da sociedade civil na revisão, no desenvolvimento e na melhoria dos sistemas de educação e desenvolvimento de competências;
        2. ii. Elaboração de normas e desenvolvimento, ao nível nacional, de mecanismos de regulação e de capacidade de ampliação e aceleração do Ensino e Formação Técnico-Profissional (EFTP), incluindo a integração de EFTP e de disciplinas sobre empreendedorismo e negócios em todos os níveis de ensino e formação formal e informal, a partir da pré-primária até ao nível superior;
        3. iii. Promoção e prestação de apoio às áreas de inovação, ciência e tecnologia, estimulando e traduzindo a inovação dos jovens em empreendimentos económicos e oportunidades de desenvolvimento socioeconómico, motivando e criando oportunidades iguais para raparigas e rapazes estudarem matemática, ciências e outras disciplinas práticas, como disciplinas e opções preferenciais na escolha de carreira;
        4. iv. Implementação de políticas e programas conducentes à criação de oportunidades para a inscrição, a retenção e a continuação dos estudos e da formação, e para a progressão na carreira e profissional para os jovens fora da escola, incluindo as crianças portadoras de deficiências, tais como a oferta de uma segunda oportunidade na educação, o reconhecimento do conhecimento anterior, ensino à distância, aprendizagem electrónica, estágios, escolas sem paredes, entre outros programas apropriados;
        5. v. Promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis entre os jovens, mediante a oferta de serviços atractivos e de iniciativas de protecção social para os jovens que alarguem o acesso e a utilização dos serviços de saúde e sociais entre os jovens, bem como de programas de comunicação para a mudança de comportamento;
        6. vi. Aceleração da execução dos programas de luta contra o HIV e a SIDA, em conjunto com a provisão de serviços abrangentes e culturalmente adaptados de educação sobre a saúde sexual e reprodutiva para a juventude;
        7. vii. Formulação e fortalecimento de políticas, mecanismos e programas, visando eliminar as práticas sociais, culturais e religiosas prejudiciais que promovem casamentos infantis, a gravidez na adolescência, o estigma e a discriminação; proteger as crianças e os jovens do abuso sexual; e harmonizar as leis estatutárias e consuetudinárias locais;
        8. viii. Protecção das crianças e dos jovens contra o trabalho explorado, as condições de trabalho perigosas e inseguras, e o tráfico de seres humanos, e salvaguarda dos seus direitos humanos, da sua dignidade e do seu bem-estar humano, em conformidade com os compromissos internacionais assumidos sobre a protecção das crianças e dos jovens;
        9. ix. Introdução de medidas e de programas especiais, visando suprir os problemas enfrentados pelos jovens portadores de deficiências de modo a enfrentarem o estigma e a discriminação e terem acesso aos serviços sociais e as oportunidades económicas;
        10. x. Promoção de programas de protecção social para os jovens e as crianças vulneráveis de modo a eliminar as desigualdades e garantir o acesso aos serviços sociais;
        11. xi. Desenvolvimento de programas destinados a fortalecer os serviços de assistência psicossocial para as crianças e os jovens desenvolverem aptidões e competências cognitivas; e melhorar o seu bem-estar mental, espiritual e emocional, incluindo dos jovens afectados por conflitos e experiências abusivas;
        12. xii. Apoio ao desenvolvimento de desportos e de serviços de recreação juvenis, para criar oportunidades económicas e propiciar o desenvolvimento físico e psicossocial, e a integração regional.
      3. c) Criação de oportunidades para o desenvolvimento e a participação política dos jovens, mediante o seguinte:
        1. i. Criação de condições favoráveis e prestação de apoio aos jovens para poderem participar em fóruns e processos políticos e de tomada de decisões regionais e internacionais, através, entre outros, da criação de assentos permanentes para a representação dos jovens nos Comités Ministeriais Sectoriais da SADC, no Conselho e na Cimeira, e determinação de quotas para a integração dos jovens em delegações governamentais, empresariais, sociais e políticas participantes em fóruns nacionais, regionais e internacionais;
        2. ii. Inclusão do assunto sobre o desenvolvimento e o potenciamento da juventude como ponto permanente na agenda das sessões da Cimeira da SADC;
        3. iii. Promoção e prestação de apoio ao diálogo, aos processos consultivos e aos fóruns infantis e juvenis, tais como os parlamentos juvenis, e estabelecimento de quotas para os jovens nos parlamentos e nas estruturas administrativas nacionais;
        4. iv. Formulação e fortalecimento de políticas e programas de voluntariado e de serviço nacional e regional da juventude, para a transmissão e o estímulo do espírito de cooperação e solidariedade regional, de paz e responsabilidade, e de integração sociocultural;
        5. v. Promoção da preservação, da partilha e da adopção e adaptação de sistemas de conhecimento indígena para o benefício da juventude;
        6. vi. Sensibilização, prestação de apoio e promoção da responsabilidade infantil e juvenil na gestão e conservação de bens públicos, particularmente no que respeita às alterações climáticas, à riqueza mineral, à água, às florestas, ao ar e a outros recursos naturais, e sobre a segurança alimentar e nutricional;
        7. vii. Facilitação da mobilidade e da cooperação transfronteiriça juvenil para a criação de oportunidades educacionais e económicas, de programas de relacionamento e intercâmbio, para suprir as barreiras linguísticas e socioculturais e promover a integração entre os jovens na SADC, e com a comunidade internacional;
        8. viii. Capacitação dos jovens em matéria de edificação da paz nacional e regional, de resolução de conflitos e de gestão e redução do risco de calamidades;
        9. ix. Implementação de medidas para combater o tráfico de crianças e de jovens, abordar o impacto negativo da migração, como a xenofobia, e satisfazer as necessidades de bem-estar das crianças e jovens emigrantes, das populações deslocadas e dos refugiados.
      4. d) Promoção do desenvolvimento da liderança, da participação e da governação juvenil:
        1. i. Apoio à profissionalização do trabalho juvenil como uma disciplina de exame e certificação de estudos e uma área prioritária de pesquisa, incluindo a criação e o fortalecimento de instituições de ensino superior que oferecem estudos sobre o desenvolvimento infantil e juvenil;
        2. ii. Estabelecimento e prestação de apoio a instituições e centros de excelência e especialização vocacionados na oferta de programas de desenvolvimento da capacidade de liderança e na formação dos jovens em domínios como gestão, responsabilização, boa governação, coordenação de conselhos e organizações nacionais da juventude, e de competências para a integração e inclusão sectorial das questões de desenvolvimento e potenciamento da juventude;
        3. iii. Aumento dos recursos financeiros, humanos e infra-estruturais e reforço da capacidade dos ministérios governamentais, dos conselhos nacionais da juventude/ organismos e instituições nacionais responsáveis pela coordenação dos assuntos da juventude, de coordenar a integração do desenvolvimento e o potenciamento da juventude em todos os sectores de desenvolvimento;
        4. iv. Formulação e promoção da implementação de directrizes, normas e programas de formação regionais para fortalecer a coordenação da juventude, e fiscalização do seu cumprimento;
        5. v. Apoio à criação e reforço do organismo da SADC, de coordenação dos assuntos da juventude, das estruturas e instituições regionais para a coordenação e participação inclusiva dos jovens do sexo masculino e feminino em igualdade de circunstâncias, e de todas as esferas da vida (sociedade civil, sociedade pública, esferas culturais e religiosas e de negócios);
        6. vi. Integração no ordenamento jurídico-regulador interno e implementação de políticas, programas e normas internacionais, continentais e regionais sobre o desenvolvimento e potenciamento dos jovens;
        7. vii. Apoio aos programas de estágios dos jovens no Secretariado da SADC e em outras organizações e instituições regionais, e a concursos ao nível do ensino médio, para inculcar o espírito e a prática da cooperação regional desde a tenra idade;
        8. viii. Inclusão e integração das questões de desenvolvimento e capacitação das crianças e dos jovens em todas as políticas e programas prioritários de integração e cooperação regional da SADC, e ao nível nacional.
      5. e) Fortalecimento da gestão do conhecimento, do apoio institucional, e da monitorização e avaliação do desenvolvimento e potenciamento da juventude, mediante as seguintes acções:
        1. i. Promoção e apoio à pesquisa especializada sobre a situação e a vulnerabilidade e à realização de estudos de avaliação das necessidades dos jovens; e aumento da disponibilidade e do uso de dados desagregados por sexo sobre a juventude, para fundamentar a formulação de políticas e programas sensíveis;
        2. ii. Capacitação dos jovens e apoio na realização de pesquisas e na monitorização, avaliação e elaboração de relatórios sobre as áreas prioritárias de cooperação e integração regionais lideradas por jovens;
        3. iii. Estabelecimento e fortalecimento de bases de dados nacionais e regionais, contendo os perfis de organizações juvenis e organizações da sociedade civil e do Sector Privado que apoiam as iniciativas juvenis; registo documental e partilha de informações, das lições aprendidas e de experiências sobre a juventude;
        4. iv. Estabelecimento e fortalecimento de sistemas e mecanismos para a fiscalização e avaliação eficazes aos níveis nacional, regional, continental e internacional;
        5. v. Estabelecimento e garantia da gestão eficaz de Fundos de Desenvolvimento da Juventude na SADC (regional) e ao nível nacional, e aumento dos orçamentos, de recursos técnicos e humanos e de infra-estruturas nacionais destinados ao desenvolvimento da juventude;
        6. vi. Promoção e monitorização das parcerias e das redes de desenvolvimento e potenciamento da juventude ao nível nacional e regional.
    4. 4. Instruímos os Ministros da SADC responsáveis pelos Assuntos da Juventude para coordenarem a implementação da presente Declaração, e fazer a monitorização e a avaliação do progresso registado; e os outros Ministros sectoriais e dos clusters a assegurar a integração, a inclusão na sua lista de prioridades e a prossecução das prioridades definidas na presente Declaração, em colaboração com outros sectores e clusters.
    5. 5. Encorajamos a todos os intervenientes, incluindo o Sector Privado, as organizações da sociedade civil, as instituições académicas e de pesquisa, e a comunidade internacional, a facilitar e a apoiar a implementação desta Declaração, a nível nacional e regional.
    6. 6. Também encorajamos os jovens a participar, dentro das suas capacidades, efectivamente na implementação, no acompanhamento e na avaliação do progresso feito na implementação da presente Declaração.
    7. 7. Comprometemo-nos a avaliar regularmente a implementação da presente Declaração durante as sessões da Cimeira.
  • Em testemunho do que, nós, os Chefes de Estado ou de Governo, ou os nossos representantes devidamente autorizados, assinamos a presente Declaração.

    Feito em Gaborone, aos dias de Agosto de 2015, em três originais, nas línguas francesa, inglesa e portuguesa, sendo todos os textos igualmente autênticos.

    República da África do Sul, ilegível;
    República de Angola, ilegível;
    República do Botswana, ilegível;
    República Democrática do Congo, ilegível;
    Reino do Lesoto, ilegível;
    República de Madagáscar, ilegível;
    República do Malawi, ilegível;
    República das Maurícias, ilegível;
    República de Moçambique, ilegível;
    República da Namíbia, ilegível;
    República da Suazilândia, ilegível;
    República das Seychelles, ilegível;
    República Unida da Tanzânia, ilegível;
    República da Zâmbia, ilegível;
    República do Zimbabwe, ilegível.

    A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.

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