O novo Plano Nacional de Numeração (PNN) para os serviços de telecomunicações prevê a possibilidade de se utilizarem números curtos, para aplicações especiais e de interesse público, cuja gestão implica o envolvimento de diversas entidades públicas e privadas, para dar resposta adequada aos fins para que eles foram criados.
Nessa perspectiva, considerando a necessidade e importância de assegurar, desde já, a gestão de alguns números especiais e de utilidade pública, definindo, para o efeito, as entidades responsáveis pela criação e organização dos necessários Centros de Atendimento Operacionais.
Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º, do artigo 113.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 114.º, todos da Lei Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.