Considerando que o Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto, institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração Central do Estado, no quadro do estabelecimento do concurso público como mecanismo obrigatório para o ingresso na Administração Pública;
Tendo sido suscitada dúvida sobre o alcance do n.º 3 do artigo 2.º referente à exclusão do âmbito de aplicação do pessoal docente e seu efeito em relação ao investigador científico, que integra, com similitude de funções e natureza, o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior;
Havendo a necessidade de clarificação de dúvida em relação ao conteúdo da norma supracitada;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
A exclusão do âmbito da aplicação efectuada no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto, abrange o investigador científico, cujo recrutamento é efectuado por concurso promovido pelas Instituições de Ensino Superior correspondente e competentes para o efeito.
O presente Diploma vale como regulamento interpretativo do Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.