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Decreto Presidencial n.º 56/24 - Alteração do Decreto Presidencial n.º 207/20 , de 3 de Agosto, que Institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração Central do Estado

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto, institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração Central do Estado, no quadro do estabelecimento do concurso público como mecanismo obrigatório para o ingresso na Administração Pública;

Tendo sido suscitada dúvida sobre o alcance do n.º 3 do artigo 2.º referente à exclusão do âmbito de aplicação do pessoal docente e seu efeito em relação ao investigador científico, que integra, com similitude de funções e natureza, o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior;

Havendo a necessidade de clarificação de dúvida em relação ao conteúdo da norma supracitada;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Fixação de sentido

A exclusão do âmbito da aplicação efectuada no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto, abrange o investigador científico, cujo recrutamento é efectuado por concurso promovido pelas Instituições de Ensino Superior correspondente e competentes para o efeito.

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Artigo 2.º
Validade

O presente Diploma vale como regulamento interpretativo do Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto.

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Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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